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Para proteger suas informações, precisamos verificar sua identidade antes de continuar
Você deverá preencher o seguinte formulário e anexar seu D.N.I. digitalizado (frente e verso) no qual o número do documento possa ser corretamente comprovado.
Em seguida, seu Relatório Pessoal será enviado ao endereço de e-mail informado no prazo máximo de dez dias corridos.
Da mesma forma, caso tenha que atualizar seus dados, você poderá anexar toda a documentação que considerar necessária. A mesma será verificada e atualizada no prazo máximo de 5 dias úteis.
Por favor, preencha o formulário. Um de nossos executivos responderá em breve. Muito obrigado!
*Regulamentação Lei 25.326
ARTIGO 14. — (Direito de acesso).
1. El titular de los datos, previa acreditación de su identidad, tiene derecho a solicitar y obtener información de sus datos personales incluidos en los bancos de datos públicos, o privados destinados a proveer informes.
2. O responsável ou usuário deve fornecer as informações solicitadas no prazo de dez dias corridos após ter sido intimado de forma fidedigna. Vencido o prazo sem que o pedido seja satisfeito, ou se o relatório for apresentado e considerado insuficiente, ficará expedita a ação de proteção de dados pessoais ou de habeas data prevista nesta lei.
3. O direito de acesso a que se refere este artigo só pode ser exercido gratuitamente em intervalos não inferiores a seis meses, salvo se for comprovado um interesse legítimo para esse fim.
4. O exercício do direito a que se refere este artigo no caso de dados de pessoas falecidas caberá aos seus sucessores universais.
ARTIGO 16. — (Direito de retificação, atualização ou supressão).
1. Toda pessoa tem direito a que sejam retificados, atualizados e, quando couber, suprimidos ou submetidos a confidencialidade os dados pessoais de que seja titular, que estejam incluídos em um banco de dados.
2. O responsável ou usuário do banco de dados deve proceder à retificação, supressão ou atualização dos dados pessoais do afetado, realizando as operações necessárias para tal fim no prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento da reclamação do titular dos dados ou advertido o erro ou falsidade.
3. O descumprimento desta obrigação dentro do prazo acordado no inciso precedente habilitará o interessado a promover sem mais demora a ação de proteção de dados pessoais ou de habeas data prevista na presente lei.
4. Na hipótese de cessão ou transferência de dados, o responsável ou usuário do banco de dados deve notificar a retificação ou supressão ao cessionário dentro do quinto dia útil após a realização do tratamento do dado.
5. A supressão não procede quando puder causar prejuízos a direitos ou interesses legítimos de terceiros, ou quando existir uma obrigação legal de conservar os dados.
6. Durante o processo de verificação e retificação do erro ou falsidade da informação em questão, o responsável ou usuário do banco de dados deverá ou bloquear o arquivo, ou consignar ao fornecer informações relativas ao mesmo a circunstância de que se encontra submetida a revisão.
7. Os dados pessoais devem ser conservados durante os prazos previstos nas disposições aplicáveis ou, se for o caso, nas contratuais entre o responsável ou usuário do banco de dados e o titular dos dados.